Ideia Legislativa
Importação de arma de pressão e acessorios sem CII e LI
Importação de acessórios e arma de pressão de uso permitido é cobrado a CII e LI o que prejudica o crescimento do esporte no Brasil.
Para qualquer importação de armas de pressão e acessórios o exercito cobra a CII (r105 Art. 218 dispensa)e a receita cobra a LI,solicitamos apenas tributação simplificada, já que não se trata de objeto proibido no Brasil e que são adquiridos para uso próprio na prática de esporte
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/10/2014
Ideia proposta por
GLAUBER M. V. - AM

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