Ideia Legislativa
Imposto de Importação - Isenção em remessas de pequeno valor
O valor de isenção estipulado em US$ 50,00 está defasado. A exigência de que o REMETENTE seja pessoa física para a isenção é ilegal.
Além da necessidade de se fixar um novo valor atualizado, o DL 1.804 só exige que o DESTINATÁRIO seja pessoa física, a Portaria n. 156/99 da RF ao exigir que o REMETENTE também seja pessoa física foi além do que diz a lei. Decisões judiciais já dão ganho de causa ao contribuinte
120 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/09/2014
Ideia proposta por
LEO V. K. - SC

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