Ideia Legislativa
Criar um capítulo VII no Artº144 da CF/88.
A CF/88 está atrasada com relação a segurança pública brasileira. O capítulo VII seria:-E as polícias que forem criadas por lei do CN.
A segurança pública é dever do Estado (União,Estados,Distrito Federal e Municípios)e um capítulo aberto pra criação de novas polícias auxiliaria na presença do Estado efetivamente onde necessitar. Lei sancionada pela Presidência da República com votação no Congresso Nacional.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2014
Ideia proposta por
GILLIAN A. D. C. R. D. S. - RJ

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