Ideia Legislativa
Conceder 08 dias de luto para ex-cônjuge Para apoiar filhos
O RISG(R1) Art 21, XV, d) 8 dias de luto, por FALECIMENTO DE CÔNJUGE.. Concede apenas LUTO para Cônjuge. Sugiro que também conceda para o ex
Tendo hoje a familia Brasileira uma nova ramificação, com ex-cônjuges com novas famílias, se faz necessário o acréscimo também do luto para o ex-cônjuge, com a finalidade de apoiar os FILHOS QUE SURGIRAM DESSA UNIÃO. Apenas faz jús ao luto ex-casais com filhos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/09/2014
Ideia proposta por
FERNANDO H. D. N. - MG

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