Ideia Legislativa
Penalização do responsável pela empresa na Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção - LEI Nº- 12.846/13 - não prevê a penalização da pessoa física responsável pela empresa corrupta.
A não penalização da pessoa física responsável pela empresa condenada de 01 ano a 05 anos por corrupção de órgãos públicos ou que estiver em processamento na justiça, poderá abrir outra empresa e continuar fazendo o mesmo.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2013
Ideia proposta por
JORGE M. G. - RJ

Confirma?