Ideia Legislativa
Dar nova redação ao art. 55, § 4º da CF/88.
Falta de rigor no processo que vise ou possa levar a perda de mandato dos deputados e senadores.
Que parlamentar inocentado tenha seus direitos políticos suspensos por oito anos a partir da data da renuncia até as deliberações finais de que trata o §3º. Se declarado culpado terá seus direitos políticos cassados, não podendo concorrer mais a cargo eletivo ou a cargo público.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2013
Ideia proposta por
ROBERTO G. D. A. - RJ

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