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Consulta Pública
Como Funciona
Aqui começa sua participação na Consulta Pública sobre a metodologia proposta para cálculo de um Índice de Transparência do Poder Legislativo, que estará ativa até o dia 31 de outubro. O Índice define os parâmetros para avaliar a disponibilidade de dados dos Legislativos brasileiros, permitindo acompanhar a evolução do acesso às informações. O primeiro passo para sua participação é a leitura do Manual completo, no seu formato original, que está disponível na área de anexos, à direita. Seguindo as instruções do Manual, você poderá fazer suas contribuições. Para manifestações gerais sobre a proposta, clique no título acima. Para opinar e contribuir em cada ponto da metodologia, selecione um dispositivo por vez ao longo do texto. Obrigado por participar.
Metodologia proposta:
Critério 1 - TOTALIDADE O Critério Totalidade tem por objetivo avaliar se o órgão disponibiliza a informação do indicador avaliado em relação a todo o escopo possível. Fundamenta-se na própria LAI que, em vários momentos, ressalta a importância de que todos os dados gerados ou custodiados pelos órgãos e que sejam de interesse público estejam disponíveis para consulta dos cidadãos. Pode-se citar, por exemplo, o art. 3º, inciso I da LAI, que determina a publicidade como preceito geral do direito de acesso à informação; ou o art. 7º, inciso II, que destaca o direito de obter o acesso à informação contida nos registros ou documentos produzidos pelos órgãos; ou ainda o art. 8º, §2º, que obriga os órgãos a divulgarem na internet suas informações de interesse coletivo ou geral. A regra de aplicação deste critério é a seguinte: Atribuir nota 1,0 nos casos em que a informação disponível cobre todo o escopo possível, conforme descrito no ‘Manual de Preenchimento do Índice de Transparência do Poder Legislativo’; Atribuir nota 0,5 nos casos em que a informação disponível cobre menos que a totalidade e mais que a nulidade do escopo possível; Atribuir nota 0,0 nos casos em que a informação não está disponível. Assim, por exemplo, se o indicador avaliado é a disponibilização da biografia dos senadores, a nota 1,0 significará que há informação sobre todos os 81 senadores; já a nota 0,5 indicará que há informação sobre pelo menos um senador, mas não sobre todos; e finalmente a nota 0,0 indicará que o sítio do órgão não disponibiliza a biografia de nenhum dos senadores. Na avaliação do Critério Totalidade serão consideradas apenas as informações posteriores à data de vigência da LAI, ou seja, 16 de maio de 2012.
Critério 2 – PRONTIDÃO O critério Prontidão avalia quão prontamente um cidadão comum acessa a informação desejada, sem que tenha que preencher formulário de pedido ou de cadastro. Sua fundamentação legal parte, principalmente, da LAI que, em seu art. 10, § 1º, determina: “Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”. A maneira mais direta de cumprir o dispositivo é disponibilizar a informação de forma automática, sem necessidade de preencher formulários complexos ou aguardar algum tipo de validação por parte do órgão custodiante. A regra de avaliação para este critério será a seguinte: Atribuir nota 1,0 caso seja possível acessar as informações referentes ao indicador em análise sem o preenchimento de nenhum formulário; Atribuir nota 0,5 caso seja necessário preencher algum formulário para que a informação esteja disponível imediatamente; e Atribuir nota 0,0 caso a informação simplesmente não esteja disponível. Há que se fazer uma ressalva nos casos em que o cidadão busca contato direto com o órgão por meio de canais que pressupõem a possibilidade de retorno, como por exemplo, diante de uma dúvida ou questionamento que deve ser respondido, nos contatos feitos com o Serviço de Informação ao Cidadão, no uso dos canais de comunicação com os parlamentares, e outros casos similares. Para tais situações, usar o seguinte: Atribuir nota 1,0 se for possível acessar as informações referentes ao indicador em análise informando, no máximo, dados essenciais para contato futuro, como e-mail ou telefone e, opcionalmente, dados de perfil sociodemográfico; Atribuir nota 0,5 caso haja obrigatoriedade de informar dados de perfil sociodemográfico ou outras informações que não estejam diretamente relacionadas à necessidade de dar retorno ao cidadão; Atribuir nota 0,0 caso a informação não esteja disponível.
Critério 4 – SÉRIE HISTÓRICA O critério Série História tem por objetivo avaliar a disponibilização de dados históricos referentes às várias dimensões de análise. Fundamenta-se no disposto no caput do artigo 8º da LAI, que determina que órgãos públicos divulguem as informações por eles produzidas e custodiadas, de maneira que tanto os dados atualizados quanto os dados históricos devem estar acessíveis aos cidadãos. Uma vez que a LAI entrou em vigência em 16 de maio de 2012, definiu-se esta data como limite mínimo para avaliação do critério Série Histórica: a nota máxima em determinado indicador será obtida se os dados disponibilizados abrangerem informações desde o momento da avaliação até o dia 16/5/2012. Alguns indicadores não admitem avaliação por meio deste critério, como, por exemplo, o indicador “1.7.1 Biografia dos parlamentares”. Nestes casos, não será feita a avaliação. Tendo estes aspectos em conta, a regra de avaliação do critério Série História será a seguinte: Atribuir nota 1,0 caso estejam disponíveis informações geradas desde a data de vigência da LAI, ou, nos casos em que o tipo de informação desejado tiver sido produzido após o início de vigência da LAI, desde o início da série histórica; Atribuir nota 0,5 caso só estejam disponíveis informações geradas após o início da vigência da LAI, desde que não se restrinja ao último dado mais atualizado; Atribuir nota 0,0 caso não estejam disponíveis nenhum dado anterior à data de avaliação.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO É por meio da interação entre ‘dimensões’ e ‘critérios de avaliação’ que se calcula o Índice de Transparência do Poder Legislativo e suas diversas facetas, pois desta interação emergem diversos índices parciais de transparência. O cálculo do índice de transparência de cada interação dimensão x critério é dado pela média aritmética simples de determinado critério aplicado aos indicadores que compõem a respectiva dimensão. Como foram definidos quatro dimensões e quatro critérios de avaliação, calcula-se a princípio 16 índices parciais de transparência, um para cada interação. Uma vez calculados os valores do índice para cada uma das 16 interações dimensão x critério, são calculados índices por dimensão e, também, índices por critérios. Assim, é possível avaliar o órgão legislativo, por exemplo, especificamente quanto à transparência legislativa, ou ainda quanto ao critério totalidade, e assim por diante. Por fim, calcula-se o Índice Geral de Transparência, dado pela média aritmética simples dos índices por dimensão. Assim definido, o Índice Geral de Transparência e todas as suas subpartes assumem valores que variam de 0 a 1, quanto mais próximo de 1, maior o nível de transparência do órgão. Sugere-se a categorização dos resultados em cinco níveis de transparência, de acordo com o valor do Índice Geral de Transparência obtido pela casa legislativa, de maneira que fique facilitada a visualização dos pontos fortes e fracos do órgão no que diz respeito aos vários aspectos da transparência mensurados pela metodologia aqui descrita: Índice: 0,8000 a 1,0000 - Nível de Transparência A; Índice: 0,6000 a 0,7999 - Nível de Transparência B; Índice: 0,4000 a 0,5999 - Nível de Transparência C; Índice: 0,2000 a 0,3999 - Nível de Transparência D; Índice: 0,0000 a 0,1999 - Nível de Transparência E;
sou a favor sou contra quero modificar incluir dispositivo