Para assistir ao evento completo, acesse: http://www12.senado.leg.br/multimidia/evento/61603
MEDIDA PROVISÓRIA nº 689, de 2015
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que diz respeito ao regime de previdência do servidor, de forma que o servidor afastado ou licenciado sem remuneração mantenha sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União – RPPS. A vinculação será assegurada mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Genildo Lins de Albuquerque Neto
Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Rogério Boueri Miranda
Secretário Adjunto de Política Fiscal e Tributária do Ministério da Fazenda