Evento Interativo
Evento Interativo MP 689/15 Encerrado 04/11/2015 - 00:00
Autorização para servidor afastado ou licenciado sem remuneração manter sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência (MP 689/15)

Organizado por
Comissão Mista da Medida Provisória nº 689, de 2015
Local
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
Pauta

MEDIDA PROVISÓRIA nº 689, de 2015

Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que diz respeito ao regime de previdência do servidor, de forma que o servidor afastado ou licenciado sem remuneração mantenha sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União – RPPS. A vinculação será assegurada mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

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