MEDIDA PROVISÓRIA nº 684, de 2015 Altera a "vacatio legis" para entrada em vigor da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial. Altera também a regra de transição direcionada às parcerias celebradas por prazo indeterminado, determinando que a repactuação ou a rescisão estipulada seja realizada no prazo de um ano contado da publicação da Lei nº 13.019, de 2014, não mais da data de sua promulgação.
Vera Maria Masagão
Diretora Executiva da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong)
Marília de Castro
Diretora Jurídica da Rede Brasileira do Terceiro Setor (REBRATES) e Coordenadora Institucional da Associação Comercial de São Paulo
Ana Paula Rodrigues
Assessora Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
Silvio Sant'ana
Diretor-Presidente da Fundação Grupo Esquel Brasil e representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Rosângela Wolff Moro
Procuradora Jurídica da Federação Nacional das Apaes (FENAPAEs)
Cristiany de Castro
Presidente da Federação das APAES do Estado de São Paulo
Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes
Assessora Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República