MEDIDA PROVISÓRIA Nº 691, de 2015
Dispõe acerca da gestão do patrimônio imobiliário da União, incluindo suas autarquias e fundações públicas, definindo condições específicas para a alienação de terrenos desses entes. No entanto, a Medida excetua destas disposições os imóveis da União administrados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e os situados na Faixa de Fronteira ou na faixa de segurança dos terrenos de marinha. Autoriza a transferência aos municípios da gestão das praias marítimas urbanas. Transfere aos Municípios e ao Distrito Federal os logradouros públicos pertencentes a loteamentos aprovados pelo poder local, localizados em terrenos urbanos de domínio da União. Estabelece destinação das receitas, bem como de seus direitos reais, resultantes da alienação de imóveis de propriedade da União, suas autarquias e fundações, a serem arrolados em portaria a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Autoriza o uso de imóveis, bem como de seus direitos reais, de propriedade da União, para a constituição e integralização de cotas em fundos de investimento. Autoriza a União a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, tais como cadastramento, regularização, avaliação e demais medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, bem como representá-la na celebração de contratos e em outros ajustes.