Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

TV Senado tem programação especial dedicada aos povos indígenas

Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.

Senado lança Cartilha da Vereadora

Produzida  pelo Programa Interlegis, a Cartilha da Vereadora foi lançada durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A publicação busca incentivar ações na busca da equidade de gênero e fomentar a criação e fortalecimento de órgãos com a prerrogativa de defender direitos e combater crimes e injustiças contra as mulheres. 

 

Glossário Legislativo

PIS-Pasep

Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta com a arrecadação para contas individuais. A constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.

Entenda o Assunto

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.

Atualizado em outubro de 2015

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