Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.
Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.
Produzida pelo Programa Interlegis, a Cartilha da Vereadora foi lançada durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A publicação busca incentivar ações na busca da equidade de gênero e fomentar a criação e fortalecimento de órgãos com a prerrogativa de defender direitos e combater crimes e injustiças contra as mulheres.
Lei Ordinária
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.
Atualizado em outubro de 2015
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"