Já está no ar a série de spots "A gente também fala tupi", que explora palavras com origem na língua, que já foi a língua mais falada no território brasileiro. São 70 episódios de 30 segundos que também apresentam a música e a diversidade cultural dos povos originários.

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

TV Senado tem programação especial dedicada aos povos indígenas

Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.

Glossário Legislativo

Comparecimento de ministro

Além de ser obrigado a atender a convocação, o ministro de Estado pode comparecer espontaneamente ao Plenário ou a qualquer comissão, mediante entendimento com a Mesa, para falar sobre assunto relevante da área de sua pasta.

Entenda o Assunto

Fator previdenciário

Fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (R$ 1 mil × 0,85).

O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma da Previdência de 1998, para conter os gastos da Previdência Social.

Já o fator 85/95, sancionado em junho de 2015, garante aposentadora integral para quem se enquadrar nas regras, sem incidência do fator previdenciário.

Atualizado em 11 de janeiro de 2015

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